Aprova o Regulamento do Voluntariado do Instituto Politécnico de Tomar
Âmbito de aplicação
Objetivos
O Voluntariado IPT tem por objetivos:
Voluntário
Bolsa de voluntários
Áreas de intervenção
As ações de voluntariado são essencialmente de cariz social, inclusivo e humanitário nas áreas da saúde, educação, ação social, científica, cultural, desportiva, ambiental, património e outras.
Períodos de intervenção
Princípios enquadradores do voluntariado
O voluntariado obedece aos seguintes princípios:
Direitos do voluntário
Deveres do voluntário
Deveres da entidade promotora
Bolsa de entidades externas e internas
Procedimentos
Os membros da comunidade IPT que pretendam participar no Voluntariado IPT devem seguir os seguintes procedimentos:
1) Pré-inscrição: em cada ano letivo, os candidatos deverão preencher o formulário de pré-inscrição que se encontra na página web do Voluntariado;
2) Entrevista: o candidato é convocado para uma entrevista que permitirá conhecer o seu perfil e os seus interesses específicos em relação aos projetos, programas e atividades de voluntariado disponíveis;
3) Seleção dos voluntários: são selecionados os que manifestem interesse e revelem perfil adequado aos objetivos e tipo de tarefa a realizar;
4) Reunião com o promotor: é agendada uma reunião entre o voluntário e o promotor responsável pela ação de voluntariado, na qual é assinado o respetivo Programa de Voluntariado, onde constam as práticas de voluntariado acordadas, o período de colaboração, o horário, o local onde decorrerá e outra informação relevante que permita conhecer claramente os objetivos, resultados, direitos e deveres de voluntários e das entidades promotoras, de acordo com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
5) Inscrição: depois de devidamente preenchido e assinado pelas duas partes, o Programa de Voluntariado é assinado pelo membro da Comissão Coordenadora do Voluntariado IPT que acompanhará esse processo, formalizando deste modo a inscrição. Em seguida remeterá a informação sobre a designação da entidade, local e período do programa:
6) Formação: antes do início das atividades de voluntariado é proporcionada uma formação aos voluntários sobre os seus direitos e deveres e, de acordo com as necessidades, podem vir a ser proporcionadas formações periódicas específicas aos voluntários ou sessões de supervisão em cada área específica para todos os voluntários; o promotor responsável pela atividade de voluntariado deve também dar a formação específica necessária ao desempenho das atividades a realizar pelos voluntários;
7) Inquérito: os voluntários preenchem o inquérito sobre competências no início e no fim do programa.
8) Horas realizadas: em junho, o membro da Comissão Coordenadora do Voluntariado IPT solicita, ao promotor do Voluntariado, o número de horas total realizado pelo voluntário e o respetivo parecer.
9) Avaliação: A grelha de avaliação qualitativa da colaboração do voluntário consta no Anexo I a este Regulamento.
Coordenação do Voluntariado IPT
Competências
Menção de Cidadania
Cada voluntário que efetuar um mínimo de 120 horas de trabalho voluntário até três anos letivos consecutivos, terá reconhecimento do seu trabalho através da emissão de um Diploma de Menção de Cidadania, que será atribuído em cerimónia pública.
Seguro obrigatório
Suspensão ou cessação das ações de voluntariado
Monitorização
A Comissão monitoriza as atividades de voluntariado, em conformidade com o calendário a estabelecer entre o Voluntariado IPT e as restantes entidades parceiras. Este acompanhamento contemplará o funcionamento em geral e também a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas nessas atividades.
Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais
A Comissão de Voluntariado e o Centro de Informática e Sistemas são as entidades responsáveis pela recolha, registo e tratamento da informação do Voluntariado IPT, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor, e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Interpretação de lacunas e omissões
Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos e dúvidas de interpretação resolvidos por despacho pelo Presidente do IPT, ouvida a Comissão de Voluntariado.
Resolução de conflitos
No caso de conflito entre as partes, as mesmas comprometem-se em realizar todos os esforços para lhe dar uma solução justa e equitativa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série no Diário da República.
ANEXO I
Grelha de avaliação qualitativa da colaboração do voluntário*
(assinale com x a opção que considere mais adequada):
| Itens | Insuficiente | Suficiente | Bom | Não aplicável | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Relacionamento interpessoal/grupal... | ||||
| 2. | Cumprimento dos procedimentos/regras instituídos para a tarefa... | ||||
| 3. | Motivação/interesse na realização da(s) tarefa(s)... | ||||
| 4. | Sentido de responsabilidade e zelo nas ações desenvolvidas... | ||||
| 5. | Grau de proatividade/iniciativa nas tarefas... | ||||
| 6. | Aptidão para gerir o tempo... | ||||
| 7. | Competência comunicacional... | ||||
| 8. | Cumprimento do horário predefinido... | ||||
| 9. | Nível de assiduidade nos períodos/horários predefinidos... | ||||
| 10. | Outro aspeto a avaliar que considere pertinente. Descreva-o sff: | ||||
| 11. | Avaliação qualitativa global... | ||||
| * Considera-se avaliação qualitativa positiva quando 70 % dos itens aplicáveis, são suficientes ou bons. | |||||
27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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