- 1 -À Comissão do Voluntariado IPT compete:
- a)Assegurar a gestão do programa de voluntariado, no âmbito da competência própria dos membros referidos na alínea a) do n.º 1 do art.º anterior;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- c)Colaborar na definição de ações, domínios de atuação, projetos, programas e atividades, parcerias e períodos de voluntariado;
- d)Organizar durante o ano ações de divulgação do Voluntariado IPT;
- e)Promover ações de formação aos voluntários;
- f)Participar em projetos, redes ou outro tipo de colaboração a nível de voluntariado protocolados com o IPT.
- 2 -Compete ao Coordenador da Comissão:
- a)Coordenar e representar a Comissão sempre que necessário;
- b)Estabelecer e manter parcerias com entidades externas ao IPT;
- c)Registar a informação, acerca do voluntário, transmitida pela organização promotora;
- d)Submeter, em julho:
- i)A lista de estudante voluntários, aos Serviços Académicos, na qual conste breve descrição das atividades de voluntariado, o número total de horas realizado, designação da(s) entidade(s) e o respetivo parecer do responsável da organização promotora; e assinalando os que têm direito ao Estatuto de Estudante Voluntário, os respetivos ECTS, e ainda os que têm apenas direito à menção da atividade no Suplemento ao Diploma;
- ii)A lista nominal dos estudantes voluntários, aos Conselhos Técnico-Científicos e na qual conste uma breve descrição das atividades de voluntariado, o número total de horas realizado, designação da(s) entidade(s), o parecer do responsável da organização promotora e os respetivos ECTS.
- iii)A lista de docentes, investigadores e pessoal não docente, à Divisão de Recursos Humanos, onde conste breve descrição das atividades de voluntariado, o número total de horas realizado, designação da(s) entidade(s) e o respetivo parecer do responsável da organização promotora;
- e)Solicitar aos voluntários a avaliação global do funcionamento do Programa de Voluntariado;
- f)Garantir a elaboração do Certificado de Voluntariado e assiná-lo;
- g)Garantir a elaboração do Diploma de Menção de Cidadania, a assinar pela Presidência do IPT;
- h)Comunicar à Presidência do IPT qualquer situação anómala que possa levar à suspensão ou à cessação do voluntariado e de acordo com o definido no artigo 17.º
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023