Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação e regulamentação em vigor, sendo os casos omissos e dúvidas de interpretação resolvidos por despacho pelo Presidente do IPT, ouvida a Comissão de Voluntariado.
Artigo 20.º — Interpretação de lacunas e omissões
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023