O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série no Diário da República.
ANEXO I
Grelha de avaliação qualitativa da colaboração do voluntário*
(assinale com x a opção que considere mais adequada):
| Itens | Insuficiente | Suficiente | Bom | Não aplicável | |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | Relacionamento interpessoal/grupal... | ||||
| 2. | Cumprimento dos procedimentos/regras instituídos para a tarefa... | ||||
| 3. | Motivação/interesse na realização da(s) tarefa(s)... | ||||
| 4. | Sentido de responsabilidade e zelo nas ações desenvolvidas... | ||||
| 5. | Grau de proatividade/iniciativa nas tarefas... | ||||
| 6. | Aptidão para gerir o tempo... | ||||
| 7. | Competência comunicacional... | ||||
| 8. | Cumprimento do horário predefinido... | ||||
| 9. | Nível de assiduidade nos períodos/horários predefinidos... | ||||
| 10. | Outro aspeto a avaliar que considere pertinente. Descreva-o sff: | ||||
| 11. | Avaliação qualitativa global... | ||||
| * Considera-se avaliação qualitativa positiva quando 70 % dos itens aplicáveis, são suficientes ou bons. | |||||
27 de junho de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Prof. Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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