- 1 -O presente despacho produz efeitos em 1 de agosto de 2026.
- 2 -Mantêm-se válidos os atos praticados ao abrigo do Despacho n.º 8911/2026, de 15 de julho, até à produção de efeitos do presente despacho.
16 de julho de 2026. - O Secretário-Geral, Ricardo Alberto Gasiba Carrilho.
320024323
Artigo 8.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/07/2026
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