- 1 -A Comissão Eleitoral verifica a regularidade das candidaturas apresentadas, nos prazos estabelecidos no calendário eleitoral.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, o Presidente da Comissão Eleitoral promove, de imediato, a sua correção junto dos próprios candidatos ou dos seus representantes.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências no prazo estabelecido no calendário eleitoral.
- 4 -Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Presidente do Conselho de Escola.
Artigo 36.º — Regularidade das candidaturas
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017