Novos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Natureza
Missão
A Faculdade tem como missão expandir os limites do conhecimento científico e tecnológico, transferir esse conhecimento para a sociedade e promover a educação dos seus estudantes através da prática da investigação e desenvolvimento de uma cultura de aprendizagem permanente, valorizando o pensamento crítico e a autonomia intelectual.
Princípios
Qualidade
A Faculdade reconhece a importância primordial da avaliação da sua qualidade e desenvolverá os instrumentos necessários para esse fim.
Atribuições
Além das atribuições decorrentes da lei em geral e, em particular, das previstas no artigo 4.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
Autonomia
A Faculdade é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade de Lisboa.
Estrutura
Criação e Extinção dos Departamentos
A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos são da competência do Conselho de Escola, podendo ser propostas por um dos seus membros, pelo Diretor, ou pelos Departamentos, através dos respetivos Presidentes, cabendo ao Diretor promover a audição do Conselho Científico e do Conselho de Presidentes de Departamento.
Atribuições dos Departamentos
Órgãos dos Departamentos
São órgãos dos Departamentos:
Presidente de Departamento
Conselho de Departamento
Conselho de Coordenação de Departamento
Natureza e atribuições
As unidades de I&D são entidades dotadas de autonomia científica que contribuem para a execução da missão da Faculdade nos domínios da investigação e desenvolvimento.
Constituição de Unidades de I&D
Unidades de I&D associadas
Consideram-se como unidades de I&D associadas aquelas que assumem formas institucionais organicamente independentes da Faculdade, mas em que a participação da Faculdade é reconhecida como relevante pelo Conselho de Escola.
Polos de Unidades de I&D associadas
Funcionamento de Unidades de I&D
Unidades de Transferência de Conhecimento e Tecnologia
Definição
Criação, reestruturação e extinção
A criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos são da competência do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Diretor, após audição do Conselho Científico, do Conselho Pedagógico e do Conselho de Presidentes de Departamento.
Coordenador de Ciclo de Estudos
Comissão Pedagógica do Ciclo de Estudos
Comissão Científica do Ciclo de Estudos
Unidades de Serviços
Associação dos Estudantes
A Faculdade reconhece e apoia a Associação dos Estudantes como interlocutor na gestão de todos os assuntos do interesse do corpo discente, proporcionando-lhe, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas atividades.
Associação de Antigos Alunos
A Faculdade reconhece e apoia a Associação de Antigos Alunos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa com vista a estreitar o relacionamento dos antigos alunos com a Faculdade e promover a sua colaboração para a prossecução dos objetivos da Faculdade.
Associação dos Trabalhadores
A Faculdade reconhece e apoia o papel da Associação dos Trabalhadores enquanto entidade de dinamização profissional e cultural para a vida da Faculdade, proporcionando-lhe, dentro das possibilidades, as condições para o exercício autónomo das suas atividades.
Órgãos de Governo
Perda de mandato
Função
O Conselho de Escola é o órgão colegial com funções deliberativas e de supervisão.
Composição
Eleição
Comissão eleitoral
Candidaturas
Regularidade das candidaturas
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral decorre no prazo estabelecido no calendário eleitoral, sendo no mínimo de cinco dias úteis.
Mesas de Voto
Apuramento dos resultados
Incompatibilidades
Duração do mandato
Competências
Reuniões
Função
O Diretor é o órgão de governo e de representação externa da Faculdade.
Eleição
Capacidade eleitoral passiva
Duração do mandato
O mandato do Diretor é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder os oito anos.
Exercício do cargo
O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, estando dispensado de exercer atividade docente regular.
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, o Conselho de Escola, convocado especificamente pelo seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Competências
Compete ao Diretor:
Apoio à direção
Inerências e incompatibilidades
Função
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da Faculdade.
Composição
Remissão
À eleição dos membros do Conselho Científico prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º são aplicáveis, por remissão e com as necessárias adaptações, as normas previstas nos artigos 33.º, n.º 1 do 34.º, 35.º e 37.º a 39.º
Comissão eleitoral
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de natureza pedagógica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
Função
O Conselho de Presidentes de Departamento é um órgão consultivo para assuntos que se relacionem com a atividade dos Departamentos e com a gestão da Faculdade.
Composição
O Conselho de Presidentes de Departamento é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores, pelos Presidentes de Departamento e pelo Secretário.
Competências
Reuniões
Função
O Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D é um órgão consultivo para assuntos que se relacionem com a atividade das unidades de I&D e com a política científica da Faculdade.
Composição
O Conselho de Coordenadores das Unidades de I&D é composto pelo Diretor, que preside, pelos Subdiretores e pelos coordenadores das unidades de I&D.
Competências
Pronunciar-se sobre a política científica da Faculdade, fomentar a criação de sinergias entre as unidades de I&D, identificar oportunidades estratégicas de I&D e elaborar o plano de atividades científicas da Faculdade.
Reuniões
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa, patrimonial e financeira da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Composição
O Conselho de Gestão é composto pelo Diretor, que preside, pelo Secretário, por um subdiretor e até dois vogais, designados pelo Diretor.
Reuniões
Competências
Compete ao Conselho de Gestão o exercício dos atos de gestão administrativa, financeira e patrimonial relativos à Faculdade, incluindo fixar as taxas e emolumentos.
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo fiscal único da Universidade de Lisboa, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Função
O Provedor é um órgão independente, designado pelo Conselho de Escola, que tem como função contribuir para o cumprimento das disposições regulamentares em vigor na Faculdade.
Duração do Mandato
O Provedor tem um mandato de quatro anos.
Competências
Compete ao Provedor analisar conflitos e propor soluções, diligenciando para que todos os que exercem atividade na Faculdade possam usufruir dos seus direitos.
Função
A Comissão Externa de Aconselhamento tem como função avaliar a atividade da Faculdade nos contextos nacional e internacional e propor medidas que contribuam para a melhoria dessa atividade.
Composição
Duração do Mandato
O mandato da Comissão Externa de Aconselhamento tem uma duração máxima de quatro anos, terminando com o fim do mandato do Diretor.
Competências
A Comissão Externa de Aconselhamento produzirá um relatório anual que reportará ao Presidente do Conselho de Escola e responderá a solicitações de pareceres que lhe sejam dirigidas pelo Presidente do Conselho de Escola.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos de governo colegiais
Capacidade eleitoral passiva
Substituições permanentes
Marcação das eleições
Mediante iniciativa do Presidente do respetivo órgão cessante, o Diretor emite despacho referente à marcação das eleições, anexando calendário eleitoral.
Elaboração dos Cadernos eleitorais
Funções da Comissão Eleitoral
Competência do Presidente da Comissão Eleitoral
Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral:
Publicação e reclamação dos Cadernos eleitorais
Alteração dos Estatutos
Homologação
Disposição Transitória
Disposição Final
ANEXO A
Departamentos da Faculdade
Departamento de Biologia Animal;
Departamento de Biologia Vegetal;
Departamento de Engenharia Geográfica, Geofísica e Energia;
Departamento de Estatística e Investigação Operacional;
Departamento de Física;
Departamento de Geologia;
Departamento de História e Filosofia das Ciências;
Departamento de Informática;
Departamento de Matemática;
Departamento de Química e Bioquímica.
ANEXO B
Unidades de I&D
Centro de Análise Funcional, Estruturas Lineares e Aplicações (CEAFEL-Ciências);
Centro de Biotecnologia Vegetal (CBV);
Centro de Ciências do Mar e Ambiente (MARE);
Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (CE3C);
Centro de Estatística e Aplicações (CEAUL);
Centro de Estudos do Ambiente e do Mar - Ciências (CESAM-Ciências);
Centro de Filosofia das Ciências da Universidade de Lisboa (CFCUL);
Centro de Física Teórica e Computacional (CFTC);
Centro de Matemática Computacional e Estocástica (CEMAT-Ciências);
Centro de Matemática, Aplicações Fundamentais e Investigação Operacional (CMAF-CIO);
Centro de Química e Bioquímica (CQB);
Centro de Química Estrutural - Ciências (CQE-Ciências);
Centro Interuniversitário de História das Ciências e da Tecnologia (CIUHCT);
Centro Multidisciplinar para a Astrofísica (CENTRA-Ciências);
Grupo da Fala e Linguagem Natural (NLX);
Grupo de Física - Matemática da Universidade de Lisboa (GFMUL);
Instituto de Astrofísica e Ciências do Espaço (IA);
Instituto de Biofísica e Engenharia Biomédica IBEB);
Instituto de Biossistemas e Ciências Integrativas (BioISI);
Instituto Dom Luiz (IDL), Laboratório Associado;
Laboratório de Isótopos Estáveis (LIE-SIIAF);
Laboratório de Ótica, Lasers e Sistemas (LOLS);
Laboratório de Sistemas Informáticos de Grande Escala (LASIGE).
ANEXO C
Unidades Funcionais de Transferência de Conhecimento e Tecnologia da Faculdade
Tec Labs - Centro de Inovação.
310825572