A Faculdade é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, nos limites da lei, dos Estatutos e dos regulamentos gerais da Universidade de Lisboa.
Artigo 6.º — Autonomia
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017