- 1 -Compete ao Conselho de Presidentes de Departamento pronunciar-se sobre:
- a)A criação, fusão, reorganização e extinção de Departamentos;
- b)A criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudo;
- c)A criação, reestruturação, reconhecimento e extinção de unidades de I&D;
- d)As regras de utilização dos espaços e das instalações.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Presidentes de Departamento pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam propostos pelo Diretor.
Artigo 67.º — Competências
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017