- 1 -A Comissão Externa de Aconselhamento é constituída por cinco a sete peritos, de reconhecido mérito, sem vínculo com a Universidade de Lisboa.
- 2 -A nomeação ou a destituição dos membros da Comissão Externa de Aconselhamento é proposta pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico, e aprovada pelo Conselho de Escola.
Artigo 82.º — Composição
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017