- 1 -Gozam em geral de capacidade eleitoral passiva todos os docentes e investigadores da Faculdade em efetividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade, ainda que o curso seja realizado em parceria com outra ou outras unidades orgânicas da Universidade de Lisboa, desde que as unidades curriculares ministradas na Faculdade sejam em igual ou maior número, bem como o pessoal não docente e não investigador em exercício efetivo de funções.
- 2 -Não podem ser eleitas as pessoas que à data da eleição estejam em situação de licença sem vencimento superior a um ano.
Artigo 87.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 20/10/2017
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Em vigor desde 20/10/2017