- 1 -As vagas que ocorram no Conselho de Escola são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente na respetiva lista de efetivos e suplentes, segundo a ordem nela indicada.
- 2 -As vagas que ocorram no Conselho Científico são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente na respetiva lista de efetivos e suplentes, segundo a ordem nela indicada, e de acordo com a situação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 54.º dos Estatutos.
- 3 -As vagas que ocorram no Conselho Pedagógico são preenchidas pelo respetivo suplente eleito.
- 4 -Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição para essas vagas.
- 5 -Os novos titulares eleitos apenas completam os mandatos dos substituídos.
Artigo 88.º — Substituições permanentes
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2017