- 1 -Aos Departamentos compete o desenvolvimento das atribuições da Faculdade nos domínios de ensino graduado e pós-graduado, investigação, apoio ao desenvolvimento tecnológico, prestação de serviços à comunidade e divulgação de cultura nas áreas científicas correspondentes.
- 2 -Os Departamentos têm as seguintes atribuições:
- a)Promover o mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- b)Apresentar ao Diretor as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos, nos domínios do conhecimento que lhe são próprios, para apreciação no Conselho Científico;
- c)Proporcionar aos ciclos de estudos os recursos materiais e humanos necessários à sua realização, assegurando a qualidade científica e pedagógica;
- d)Promover o desenvolvimento do conhecimento científico, em cooperação com as unidades de I&D que lhe estão associadas ou outras;
- e)Promover a interdisciplinaridade do ensino e investigação através da colaboração com os outros Departamentos;
- f)Promover a inserção nas redes nacionais e internacionais de ciência e ensino superior, garantir a liberdade de investigação científica, a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
- g)Colaborar com os órgãos e serviços da Faculdade no apoio à inserção dos seus formandos no mercado de trabalho.
Artigo 9.º — Atribuições dos Departamentos
Vigente desde: 20/10/2017
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