- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
- 2 -A interpretação das disposições deste regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, são da competência do secretário-geral.
- 3 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Mapa anexo a que faz referência o artigo 6.º
Das 8 horas e 30 minutos às 10 horas - margem móvel para a entrada - uma hora e trinta minutos.
Das 10 horas às 12 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - duas horas e trinta minutos.
Das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para o almoço - duas horas com obrigatoriedade de utilização mínima de uma hora e máxima de duas horas.
Das 14 horas e 30 minutos às 17 horas - período de presença obrigatória - duas horas e trinta minutos.
Das 17 às 20 horas - margem móvel para a saída - três horas.
Artigo 12.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 08/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2004