- 1 -O pessoal que desempenha funções na SGMCES deve comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário resultante do presente regulamento, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo respectivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como o período normal de trabalho, é verificado por registo em livro de ponto.
- 3 -O registo de presenças deve efectuar-se no início e no termo de cada período de trabalho, no início da segunda plataforma fixa diária, sempre que este seja interrompido por ausências resultantes do disposto nos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e nos casos previstos no artigo 8.º do presente regulamento.
- 4 -As ausências motivadas por dispensas e tolerâncias de ponto são consideradas para todos os efeitos legais como prestação efectiva de serviço.
- 5 -Os pedidos de justificação de faltas, concessão de licenças, ausências temporárias ou outras situações conexas com a execução do presente regulamento devem ser apresentados em impresso próprio em uso nos serviços.
Artigo 4.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 08/05/2004
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Em vigor desde 08/05/2004