Âmbito
O regime de horário de trabalho dos funcionários, agentes e restantes colaboradores da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, doravante designada por SGMCES, rege-se nos termos constantes dos diplomas legais sobre a matéria e pelas disposições do presente regulamento, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções.
Duração semanal do trabalho
A duração semanal do trabalho é de trinta e cinco horas.
Isenção de horário
O pessoal de direcção intermédia e de chefia goza de isenção de horário de trabalho, sem prejuízo da observância do dever geral de assiduidade, do cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida e do registo de presenças.
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Modalidade de horário de trabalho
Horário flexível
Regime de compensação
Dispensas de serviço
Assiduidade
Registo de assiduidade
O cômputo das horas de trabalho prestado por cada dirigente intermédio, funcionário, agente ou colaborador é calculado mensalmente pela Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional, com base nas informações e justificações apresentadas.
Jornada contínua
Disposições finais e transitórias
Mapa anexo a que faz referência o artigo 6.º
Das 8 horas e 30 minutos às 10 horas - margem móvel para a entrada - uma hora e trinta minutos.
Das 10 horas às 12 horas e 30 minutos - período de presença obrigatória - duas horas e trinta minutos.
Das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos - margem móvel para o almoço - duas horas com obrigatoriedade de utilização mínima de uma hora e máxima de duas horas.
Das 14 horas e 30 minutos às 17 horas - período de presença obrigatória - duas horas e trinta minutos.
Das 17 às 20 horas - margem móvel para a saída - três horas.