Consulta pública do projeto de Regulamento de Apoio ao Pagamento de Propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento compreende as disposições aplicáveis à atribuição de apoio ao pagamento de propinas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL)
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos alunos inscritos em qualquer ciclo de estudos da FDUL.
Bolsas
Entidades financiadoras
Competência
Elegibilidade
(i) Esteja inscrito num mínimo de 30 ECTS, salvo quando se encontre inscrito num número inferior de ECTS por estar a concluir o curso;
(ii) Tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer o apoio ao pagamento de propinas, tenha obtido, no último ano em que esteve inscrito, aprovação em, pelo menos:
36 ECTS, se NC (maior ou igual que) 36;
NC, se NC (menor que) 36;
em que NC = número de ECTS em que esteve inscrito no último ano de inscrição.
Candidaturas
Avaliação, seriação e divulgação dos resultados
(i) Critério de mérito académico, correspondente à média aritmética das classificações dos ECTS realizados arredondada às centésimas, ou à média de candidatura à FDUL, no caso dos alunos inscritos pela primeira vez, arredondada às centésimas;
(ii) Critério de insuficiência económica, tomando como referência os rendimentos do próprio ou do agregado familiar;
Ao critério de mérito académico (i) é atribuída uma ponderação de 60 %, sendo de 40 % a ponderação do critério de insuficiência económica. Em caso de igualdade de circunstâncias, preferem os alunos com menor número de ECTS necessários para concluir o curso.
Disposições finais
É aplicável, subsidiariamente, o disposto no Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho n.º 5404/2017, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
311662861