- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas junto do Gabinete de Responsabilidade Social (GRS), em prazo a fixar pelo edital de atribuição de apoios ao pagamento de propinas, presencialmente ou por correio eletrónico, instruídas dos seguintes documentos:
- a)Impresso de candidatura devidamente preenchido;
- b)Curriculum vitae do candidato;
- c)Comprovativos de situação de insuficiência económica, designadamente, a nota de liquidação do IRS do ano imediatamente anterior.
Artigo 7.º — Candidaturas
Vigente desde: 02/10/2018
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