- 1 -Os/as estudantes de doutoramento candidatos, ou que pretendam candidatar-se a bolsa de investigação da FCT, deverão declarar a candidatura, ou a sua intenção, no ato da matrícula/inscrição. Mediante essa declaração os/as estudantes assumem o compromisso de formalização da candidatura à bolsa de investigação.
- 2 -Mediante a declaração referida no número anterior, no ato de matrícula/inscrição, os/as estudantes apenas terão de efetuar o pagamento da taxa de inscrição e seguro escolar.
- 3 -Os/as estudantes candidatos/as à bolsa de investigação ficam obrigados/as a submeter no DOMUS, ou a entregar nos Serviços da Área Académica da UO, o comprovativo da candidatura à bolsa de investigação até ao final do ano civil em que efetuam a matrícula/inscrição.
- 4 -Os/as estudantes que não concretizem ou não comprovem a candidatura à bolsa de investigação terão de efetuar o pagamento das prestações de propina, e respetivos juros de mora, se aplicável, ficando sujeitos ao plano geral de pagamentos de propina. Para efeitos da determinação dos juros de mora no pagamento de propinas, será considerado o período decorrido desde a data de matrícula/inscrição até à data de pagamento.
- 5 -Os/as estudantes candidatos/as a bolsas de investigação ficam obrigados/as a entregar nos Serviços da Área Académica da UO, o comprovativo da decisão definitiva da candidatura à bolsa, no prazo máximo de 15 dias úteis subsequentes ao da notificação da decisão por parte da FCT, sob pena de terem de efetuar o pagamento da propina com os respetivos juros de mora.
- 6 -Os/as estudantes cuja candidatura a bolsa de investigação seja indeferida, devem efetuar o pagamento da(s) prestação(ões) já vencida(s), no prazo de 15 dias subsequentes após a comunicação referida no número anterior, sem encargos adicionais, ficando sujeitos ao plano de pagamentos geral.
Artigo 19.º — Estudantes de doutoramento candidatos/as a bolsa de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
Vigente desde: 05/08/2025
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Em vigor desde 05/08/2025