- 1 -A falta de pagamento sucessivo de três (3) prestações, ou de seis (6) interpoladas, importa o vencimento das seguintes se, no prazo de trinta (30) dias úteis, o/a estudante não proceder ao pagamento das prestações incumpridas.
- 2 -Findos os 30 dias úteis referidos no número anterior, é determinado o incumprimento do plano de regularização e, consequentemente, o fim dos efeitos previstos nos n.º 6 e 7 do artigo 23.º
- 3 -O incumprimento definitivo determina, para além dos demais efeitos legalmente previstos, a inclusão do montante em dívida do valor de juros de mora vencidos, desde a celebração do acordo, para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 25.º — Incumprimento do plano de regularização
Vigente desde: 05/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2025