Despacho P.PORTO P/043-2025 que aprova e anexa o Regulamento de Propinas do P.PORTO.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a Cursos Técnicos Superiores Profissionais, a Licenciaturas, a Mestrados e a Doutoramentos ministrados nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO).
Propina
Estudante a tempo integral
Considera-se estudante a tempo integral, aquele/a que se encontre inscrito/a a, pelo menos, 51 % do número máximo de créditos ECTS a que o/a estudante se pode inscrever em cada ano/semestre letivo, que é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
Estudante a tempo parcial
Considera-se estudante a tempo parcial aquele/a que se encontre inscrito/a num número de créditos inferior a 51 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo em que o/a estudante está inscrito/a.
Plano geral de pagamento de propinas
1.ª prestação - no ato da matrícula/inscrição;
2.ª prestação - 30 de outubro;
3.ª prestação - 30 de novembro;
4.ª prestação - 30 de dezembro;
5.ª prestação - 30 de janeiro;
6.ª prestação - 28 de fevereiro;
7.ª prestação - 30 de março;
8.ª prestação - 30 de abril;
9.ª prestação - 30 de maio;
10.ª prestação - 30 de junho.
1.ª prestação - no ato da matrícula/inscrição - 30 % do valor total fixado;
2.ª prestação - 30 de outubro - 10 % do valor total fixado;
3.ª prestação - 30 de novembro - 10 % do valor total fixado;
4.ª prestação - 30 de dezembro - 10 % do valor total fixado;
5.ª prestação - 30 de janeiro - 10 % do valor total fixado;
6.ª prestação - 28 de fevereiro - 10 % do valor total fixado;
7.ª prestação - 30 de março - 10 % do valor total fixado;
8.ª prestação - 30 de abril - 10 % do valor total fixado.
Plano específico de pagamento de propinas
Pagamento fora de prazo
O não pagamento nos prazos fixados, de qualquer prestação da propina, implica a regularização do débito em causa, acrescido dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor
Consequências do incumprimento do pagamento da propina
Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Tipos de procedimentos
Pagamento através da Rede Multibanco - pagamento de serviços
Faturas e recibos
Estudantes candidatos a bolsa de estudos dos serviços de ação social
Estudantes bolseiros dos serviços de ação social
Os/as estudantes bolseiros/as poderão fazer o pagamento de propinas até ao 30.º dia do mês seguinte ao recebimento de bolsa de estudos, no montante igual a 1/10 do valor da propina fixado para o ano letivo multiplicado pelo número de prestações de bolsa de estudos, no caso de receber em simultâneo mais que uma prestação.
Estudantes abrangidos pelo Ministério da Defesa Nacional
Agentes de ensino
Estudantes trabalhadores que exercem funções no P.PORTO
Estudantes de mestrado inscritos apenas à unidade curricular de projeto/dissertação/estágio
Os/as estudantes de mestrado cuja conclusão dependa exclusivamente da aprovação à UC de Projeto/Dissertação/Estágio, e que tenham estado inscritos nessa UC em ano letivo anterior, podem inscrever-se em regime parcial, independentemente do curso e da UO.
Estudantes de doutoramento candidatos/as a bolsa de investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)
Estudantes de doutoramento conferidos em regimes de associação ou cotutela
O valor e regime de pagamento de propinas aplicável a estudantes de doutoramento conferidos em regimes de associação ou cotutela, entre o P. PORTO e outras Instituições de Ensino Superior (IES), nacionais ou estrangeiras, será fixado nos termos do acordo específico firmado entre as instituições parceiras, em observação das disposições do presente regulamento.
Estudantes de doutoramento abrangidos pelo regime especial de apresentação da tese
Os/as estudantes que pretendam requer provas públicas ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual, têm obrigatoriedade do pagamento da totalidade da propina, fixada em regime de tempo integral, correspondente ao número de anos letivos de duração do programa doutoral.
Estudantes de doutoramento abrangidos pelo artigo 16.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos
A suspensão da contagem de prazos previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos do P. PORTO, bem como de outras que decorram das disposições legais em vigor, à data da respetiva ocorrência, não suspendem a obrigatoriedade do pagamento das propinas devidas no ano letivo em que se encontram inscritos.
Plano de regularização
Estudantes internacionais
Incumprimento do plano de regularização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive.
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