O presidente do Instituto de Investigação Interdisciplinar dirige e coordena as actividades do Instituto e da sua direcção, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Coordenar todos os meios ao dispor do Instituto em ordem a assegurar a consecução dos objectivos fixados;
- b)Representar e fazer representar o Instituto;
- c)Autorizar as despesas directamente dependentes da direcção.