- 1 -Os órgãos de gestão no DECN são:
- a)Presidente do Departamento;
- b)Conselho do Departamento;
- c)Conselho Científico-Pedagógico;
- d)Comissão Executiva;
- e)Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor.
- 2 -O presidente do Departamento preside aos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior.
- 3 -São agentes de coordenação e gestão no DECN:
- a)Os coordenadores das áreas científicas e disciplinares;
- b)Aqueles a quem forem atribuídas tarefas de coordenação e/ou gestão, para fins específicos, pelo presidente ou por outros órgãos de gestão do DECN.
Artigo 2.º — Órgãos e agentes de gestão
Vigente desde: 02/10/2018
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