O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Áreas Científicas e Disciplinares do DECN
As áreas científicas e disciplinares do DECN são, atualmente, as seguintes:
- a)Área de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica;
- b)Área de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas.
Estas áreas estruturam-se do seguinte modo:
- a)Área de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica:
- i)Instrumentação e Técnicas Nucleares;
- ii)Proteção e Segurança Radiológica;
- iii)Engenharia Nuclear.
- b)Área de Ciências Químicas e Radiofarmacêuticas:
- i)Química-Física do Estado Sólido e dos Elementos-f;
- ii)Geociências Nucleares;
Ciências Radiofarmacêuticas.
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