Regulamento do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico
Definição e objetivos
Órgãos e agentes de gestão
Conselho do Departamento: constituição
Conselho de Departamento: funcionamento
Conselho do Departamento: competências
Presidente do Departamento
Comissão Executiva: constituição e funcionamento
Comissão Executiva: competências
Compete à Comissão Executiva coadjuvar o presidente do DECN no exercício das suas funções e competências, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do Departamento, Conselho Científico-Pedagógico e presidente do Departamento.
Conselho Científico-Pedagógico: constituição e funcionamento
Conselho Científico-Pedagógico: competências
Comissão de Gestão de Lugares de Investigador e Professor do DECN
Comissão de Estratégia
Áreas Científicas e Disciplinares e Grupos de Disciplinas: constituição e competências
Áreas Científicas e Disciplinares atuais
As áreas científicas. e disciplinares do DECN são, atualmente, as indicadas no Anexo I.
Eleição e nomeação do Presidente
Eleição de membros não permanentes do Conselho do Departamento
Deliberações
Responsabilidade
Os membros dos órgãos do DECN são juridicamente responsáveis pelas infrações à lei cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em ata a sua oposição às deliberações tomadas.
Duração e número de mandatos
Disposições finais
Revisão dos estatutos
As propostas de alteração deste Regulamento devem ser aprovadas por dois terços dos membros do Conselho de Departamento, em votação expressamente convocada para o efeito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Áreas Científicas e Disciplinares do DECN
As áreas científicas e disciplinares do DECN são, atualmente, as seguintes:
Estas áreas estruturam-se do seguinte modo:
Ciências Radiofarmacêuticas.
311664035