- 1 -O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não-permanentes.
- 2 -São membros permanentes os investigadores e professores, de carreira e convidados, na dependência funcional do DECN.
- 3 -São membros não-permanentes:
- a)Um representante dos funcionários técnicos e administrativos contratados em funções públicas, eleito por estes;
- b)Os membros cooptados da Comissão de Estratégia nos termos do Artigo 12.º
Artigo 3.º — Conselho do Departamento: constituição
Vigente desde: 02/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2018