- 1 -O Conselho de Departamento funciona em Plenário, podendo ser constituídas comissões permanentes e, em casos excecionais, comissões eventuais.
- 2 -É obrigatoriamente constituída a seguinte comissão permanente: Comissão de Estratégia, nos termos do artigo 12.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, a constituição, composição e competências das comissões referidas no n.º 1 são aprovadas em plenário.
- 4 -O Conselho do Departamento é convocado pelo presidente, com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do Conselho Científico-Pedagógico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do Conselho do Departamento. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.
- 5 -As deliberações do Conselho do Departamento são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes na reunião, exceto os previstos nas alíneas a) e d) no n.º 1 do artigo 5.º, que deverão ser tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes na reunião.
- 6 -Por decisão do presidente, as votações das propostas discutidas na reunião e previamente distribuídas com a respetiva convocatória podem ainda ser votadas, em urna, pelos membros do Conselho que não estiveram presentes na reunião, por um período de três dias úteis subsequentes à data da sua realização.
Artigo 4.º — Conselho de Departamento: funcionamento
Vigente desde: 02/10/2018
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Em vigor desde 02/10/2018