Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º, compete ao Conselho Técnico Científico aprovar o seu regimento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESCE e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a nova constituição do órgão em virtude da publicação destes estatutos, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Artigo 20.º — Regulamento do conselho técnico-científico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021