- 1 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos por sufrágio secreto, por cursos e por corpos, entre os docentes e os estudantes, podendo adotar-se o sistema de voto presencial ou de voto eletrónico.
- 2 -O processo eleitoral é regulado pelos presentes estatutos, sendo organizado por despacho do Diretor da ESCE.
- 3 -O representante dos docentes no conselho pedagógico é eleito por todos os docentes do curso, de entre os docentes do curso que reúnem condições para serem eleitos como membros do conselho técnico-científico.
- 4 -O representante dos estudantes no conselho pedagógico é eleito por todos os estudantes do curso com matrícula regular.
- 5 -O mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos.
- 6 -Todos os membros do conselho pedagógico podem ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 7 -O plenário do conselho reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por iniciativa e convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Artigo 24.º — Eleição do conselho pedagógico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021