- 1 -O Provedor do Docente e do Investigador exerce as suas funções com base em queixas, petições e participações apresentadas pelos docentes e investigadores, individual ou coletivamente, sem prejuízo da iniciativa própria que lhe assiste.
- 2 -O Provedor dispõe de poder de iniciativa própria relativamente a factos que lhe sejam participados.
- 3 -Quando o Provedor, à luz do disposto nos termos previstos na lei, designadamente no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos da Universidade de Évora e nos regulamentos próprios dos serviços, entender que o queixoso tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, pode limitar-se a sugerir o seu encaminhamento para a entidade competente.
Artigo 11.º — Iniciativa
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023