Aprova o Regulamento do Provedor do Docente e do Investigador da Universidade de Évora
Missão
Ao Provedor dos docentes e investigadores da Universidade de Évora, adiante designado apenas por Provedor do docente e investigador cabe a missão de defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos docentes e investigadores desta Universidade.
Âmbito de atuação
As atribuições do Provedor do Docente e do Investigador são exercidas na esfera das competências e atuações dos órgãos de governo e serviços da Universidade de Évora, adiante designada apenas por Universidade, e dos órgãos e serviços dos Departamentos e Unidades de Investigação.
Independência
O Provedor do Docente e do Investigador goza de independência no exercício das suas funções, quer em relação aos órgãos e serviços da Universidade, quer em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Direito de queixa e de participação
Os docentes e investigadores podem, individual ou coletivamente, apresentar ao Provedor queixas, petições e participações, por ação ou omissão dos órgãos e serviços da Universidade, ou Departamentos e Unidades de Investigação, bem como formular sugestões.
Designação
O Provedor do Docente e do Investigador é designado pelo Reitor de entre os docentes ou investigadores de carreira ou aposentados da Universidade.
Mandato e incompatibilidades
Competências
Dever de articulação da própria ação
A ação do Provedor deve ser exercida em articulação com os demais órgãos da Universidade, das Escolas, dos Departamentos, Unidades de Investigação e respetivos serviços.
Dever de cooperação dos demais órgãos e serviços
Todos os órgãos e serviços da Universidade, dos seus Departamentos e Unidades de Investigação, têm o dever de colaborar com o Provedor, designadamente através da prestação célere e pontual de informações, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
Meios de funcionamento
A Universidade, através do Reitor, faculta ao Provedor do Docente e do Investigador os meios físicos e técnicos necessários ao desempenho das suas funções.
Iniciativa
Modo de apresentação das queixas, petições e participações
Apreciação preliminar das queixas
São rejeitadas liminarmente as queixas, as petições e as participações que sejam apresentadas com patente má-fé ou que se revelem desprovidas de qualquer fundamento.
Diligências instrutórias
Arquivamento
Devem ser arquivadas as petições e as participações quando:
Audição prévia
Antes de formular quaisquer conclusões e propor decisão, o Provedor deve ouvir os órgãos, docentes, investigadores e os trabalhadores não docentes a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a petição ou a participação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Infrações detetadas
Envio de relatórios, pareceres e recomendações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Reitor da Universidade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
07/08/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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