Todos os órgãos e serviços da Universidade, dos seus Departamentos e Unidades de Investigação, têm o dever de colaborar com o Provedor, designadamente através da prestação célere e pontual de informações, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
Artigo 9.º — Dever de cooperação dos demais órgãos e serviços
Vigente desde: 08/09/2023
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