- 1 -A Escola Superior Agrária, adiante designada por ESA ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, ao serviço do desenvolvimento da pessoa e da sociedade, que cria e partilha conhecimento, ciência, tecnologia e cultura.
- 2 -A ESA promove a formação integral dos estudantes ao longo da vida, combinando ensino com investigação, numa atitude pró-ativa de permanente inovação, cooperação e compromisso, centrado no desenvolvimento da região e do país, e na internacionalização.
- 3 -A ESA pretende ser reconhecida, nacional e internacionalmente, pela qualidade da sua formação e investigação assente num corpo docente científica, técnica e pedagogicamente qualificado, em processos formativos inovadores, suportada por atividades de I&D e inovação desenvolvidas numa parceria simbiótica com os atores das comunidades, que se traduzirá numa maior notoriedade e contributo para o desenvolvimento sustentável da região.
- 4 -A ESA desenvolve a sua atividade no domínio das Ciências Agrárias e Veterinárias, das Ciências do Ambiente e da Biotecnologia, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação, nacionais, estrangeiras e internacionais.
- 5 -A ESA realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
- a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
- b)Realizar investigação orientada e desenvolvimento experimental, nas suas áreas de formação;
- c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito cultural, científico e técnico com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 1.º — Conceito e Missão
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021