São atribuições da ESA:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos técnicos superiores profissionais, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano adequado à sua missão;
- c)A realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- j)Apoiar o associativismo estudantil, proporcionar condições de estudo adequadas aos trabalhadores estudantes e estabelecer um quadro de ligação aos seus antigos alunos
- k)A promoção do desenvolvimento pessoal e profissional dos recursos humanos afetos à Escola;
- l)A promoção da responsabilidade social.