- 1 -Compõem o Conselho Técnico-Científico (CTC):
- a)representantes eleitos pelo conjunto formado pelos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)representantes das unidades de investigação exclusivas do IPVC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à ESA.
- 2 -O número de representantes do CTC referido na alínea b) do n.º 1 será igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPVC com docentes ou investigadores afetos à ESA.
- 3 -Os representantes previstos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo colégio de escola constituído por todos os docentes da ESA, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação.
- 4 -Os representantes previstos na alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo colégio das unidades de investigação constituído por todos os docentes e investigadores integradores pertencentes, simultaneamente, à ESA e às UI exclusivas do IPVC, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação.
- 5 -Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um colégio eleitoral pelo que, previamente às eleições, terão que escolher o colégio eleitoral que integram. A eleição decorrerá com urnas e boletins de voto distintos para cada um dos colégios eleitorais.
- 6 -Serão eleitos os professores e investigadores mais votados, até preencher o número de representantes do colégio, ficando em lista de suplentes os restantes elementos votados.
- 7 -Em caso de empate é eleito o professor ou investigador que sucessivamente:
- a)Tenha categoria mais elevada;
- b)Esteja há mais tempo na categoria;
- c)Esteja há mais tempo na escola ou unidade de investigação.
- 8 -Existindo a necessidade de substituir um elemento do CTC, faz-se por colégio e por ordem de seriação dos elementos suplentes.
- 9 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da instituição, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola sempre que tal se tenha por conveniente.
- 10 -Quando não integre o CTC, o diretor da escola pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 11 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos. Em caso de cessação antecipada de mandato, o substituto não inicia novo mandato, terminando o mandato do substituído.
- 12 -O presidente do CTC é eleito de entre os seus membros, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez. É coadjuvado por um vice-presidente por si designado de entre os membros do CTC.
Artigo 16.º — Composição do conselho técnico-científico (CTC)
Vigente desde: 20/09/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021