- 1 -Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos por sufrágio secreto, de entre os docentes e investigadores da ESA que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 14.º, podendo adotar-se o sistema de voto presencial ou de voto eletrónico.
- 2 -As eleições são organizadas por despacho do(a) Diretor(a) da ESA, do qual consta obrigatoriamente a definição da dimensão do CTC, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º-A dos Estatutos do IPVC.
- 3 -Cada eleitor vota em tantos nomes quanto o número de elementos a eleger no colégio eleitoral.
- 4 -O docente que deixar de representar a Escola ou a Unidade de Investigação por qualquer motivo, será substituído pelo seguinte mais votado, que completa o mandato, ou, não havendo, por outro elemento eleito através de uma eleição intercalar, cuja promoção é da responsabilidade do presidente do conselho técnico-científico em exercício de funções.
Artigo 18.º — Processo eleitoral do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021