- 1 -O processo de averiguações, para resolução de cada uma das situações denunciadas, é conduzido pela Comissão de prevenção e combate ao assédio a designar pelo/a Reitor/a em Despacho Reitoral.
- 2 -Os processos de averiguações, e resolução de cada situação, devem ser céleres e respeitar os princípios da igualdade, dignidade, confidencialidade, imparcialidade e transparência de todos os procedimentos a todas as pessoas envolvidas.
- 3 -O sigilo no tratamento de todos os processos impõe-se a todos os seus intervenientes.
Artigo 12.º — Averiguação e resolução
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023