- 1 -A Escola Superior de Saúde, adiante designada por ESS ou Escola, é uma unidade orgânica de ensino e investigação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado por IPVC ou Instituto, dotada de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos da lei e dos Estatutos do IPVC. A ESS ao serviço da sociedade, tem como missão formar profissionais de excelência no domínio da Saúde, bem como criar, transferir e aplicar conhecimento, e contribuir para o desenvolvimento em saúde.
- 2 -A ESS pretende formar cidadãos livres, criativos, críticos e solidários, com elevados níveis de competência, motivados e preparados para construírem a sua realização pessoal e profissional de modo ético, empreendedor e socialmente responsáveis
- 3 -A ESS valoriza a atividade do seu pessoal docente, investigador e não docente, estimula a formação académica e profissional dos seus estudantes e diplomados, bem como a sua mobilidade, tanto a nível nacional, como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino superior e na comunidade de países de língua portuguesa.
- 4 -A ESS pretende, ainda, ser uma instituição reconhecida, pela qualidade da sua formação e investigação assente num corpo docente científica, técnica e pedagogicamente qualificado, como parceiro fundamental para os agentes sociais, económicos e culturais, participando, designadamente, em atividades de investigação e desenvolvimento, difusão e transferência do conhecimento e cultura, assim como de valorização económica, do conhecimento científico.
- 5 -A ESS desenvolve a sua atividade no domínio da saúde, no âmbito da formação e aprendizagem ao longo da vida, da investigação, da difusão e transferência de conhecimentos e da participação em redes de cooperação, nacionais e internacionais.
- 6 -A ESS realiza as suas atividades visando os seguintes fins:
- a)Assegurar a formação e a aprendizagem ao longo da vida dos cidadãos nas dimensões humana, cultural, científica, pedagógica e técnica de alto nível que os habilite para o desenvolvimento das competências adquiridas;
- b)Realizar investigação nas suas áreas especificas de formação;
- c)Organizar e participar em projetos de cooperação de âmbito científico, técnico e cultural, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- d)Prestar serviços à comunidade numa perspetiva de valorização e promoção recíprocas e de desenvolvimento da região onde está inserida.
Artigo 1.º — Conceito e Missão
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021