- 1 -O conselho técnico-científico da ESS é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto formado pelos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPVC, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à respetiva escola.
- 2 -A dimensão do CTC respeita a regra definida no n.º 2 do artigo 54.º-A dos estatutos do IPVC.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 4 -O número de representantes do CTC referido na alínea b) do n.º 1 será igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPVC com docentes ou investigadores afetos à ESS.
- 5 -Os representantes previstos na alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo colégio de escola constituído por todos os docentes da ESS, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação, cuja ponderação consta do despacho do(a) diretor(a) que organiza a eleição.
- 6 -Os representantes previstos na alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo colégio das unidades de investigação constituído por todos os docentes ou investigadores pertencentes, simultaneamente, à ESS e às UI exclusivas do IPVC, sendo a capacidade eleitoral ativa proporcional à percentagem de contratação, cuja ponderação consta do despacho do(a) diretor(a) que organiza a eleição.
- 7 -Os professores e investigadores não podem integrar mais do que um colégio eleitoral pelo que, previamente às eleições, terão que escolher o colégio eleitoral que integram.
- 8 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da ESS, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola sempre que tal se tenha por conveniente.
- 9 -Quando não integre o CTC, o Diretor da ESS pode participar nas reuniões, sem direito a voto.
- 10 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos. Em caso de cessação antecipada de mandato, o substituto não inicia novo mandato, terminando o mandato do substituído.
- 11 -O presidente do CTC é eleito de entre os seus membros, para um mandato de 2 anos, podendo ser renovado uma única vez. É coadjuvado por um vice-presidente por si designado de entre os membros do CTC.
Artigo 16.º — Composição do Conselho Técnico-Científico (CTC)
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021