Homologa os Estatutos da Escola Superior de Saúde
Conceito e Missão
Atribuições
São atribuições da ESS:
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
A ESS, na sua administração e gestão, atua com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os corpos da instituição uma participação efetiva na dinâmica da Escola, tendo em vista:
Localização
A ESS localiza-se na Rua de D. Moisés Alves de Pinho, cidade e concelho de Viana do Castelo.
Símbolos
A ESS adota a simbologia do IPVC nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IPVC.
Dia da Escola
O dia da Escola celebra-se no dia 16 de maio.
Autonomia administrativa
Autonomia científica
A ESS goza de autonomia científica nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.
Autonomia pedagógica
Órgãos
Diretor(a) e Subdiretor(a)
Competência do(a) Diretor(a)
Duração e limitação de mandatos
Conselho Técnico-Científico (CTC)
O conselho Técnico-Científico é o órgão colegial de gestão científica da ESS, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPVC.
Composição do Conselho Técnico-Científico (CTC)
Competências do conselho técnico-científico
Eleição do conselho técnico-científico
Regimento do conselho técnico-científico
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º compete ao conselho técnico-científico aprovar o seu regimento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESS e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a reunião de tomada de posse dos conselheiros, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão colegial de natureza pedagógica da ESS, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPVC.
Composição do Conselho Pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Compete ao conselho pedagógico:
Eleição do Conselho Pedagógico
Regimento do Conselho Pedagógico
Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 22.º compete ao Conselho Pedagógico aprovar o seu regimento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESS e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a reunião de tomada de posse dos conselheiros, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Coordenador(a) de curso
Competências do(a) Coordenador(a) de Curso
Eleição do(a) Coordenador(a) de Curso
Comissão de curso
Serviços
Instalação do novo sistema de órgãos
Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito destes estatutos e dos estatutos do IPVC, cessam os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais que são substituídos ou deixam de existir.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do(a) Presidente do IPVC, sob proposta do Diretor(a) da ESS.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo(a) Presidente do IPVC.
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