Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º compete ao conselho técnico-científico aprovar o seu regimento de funcionamento, no respeito pelos estatutos do IPVC e da ESS e da lei em vigor, no prazo máximo de 30 dias após a reunião de tomada de posse dos conselheiros, cuja entrada em vigor depende da homologação do Diretor da Escola.
Artigo 19.º — Regimento do conselho técnico-científico
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021