- 1 -São serviços da Escola:
- a)O secretariado aos órgãos;
- b)O balcão único;
- c)Os serviços académicos;
- d)O serviço de expediente e arquivo;
- e)Os laboratórios.
- f)O gabinete de apoio aos cursos;
- g)Os serviços auxiliares de apoio geral.
- 2 -Os serviços são unidades operacionais vocacionadas para o apoio às atividades da Escola.
- 3 -O serviço de secretariado aos órgãos exerce funções de apoio, preparação e organização de documentação aos órgãos que secretaria.
- 4 -O balcão único exerce a sua ação em atividades de âmbito geral de apoio a docentes, não docentes, alunos, clientes e demais interessados, desenvolvendo ainda trabalho na área financeira (contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento) e de recursos humanos, como elo de ligação aos serviços transversais destas áreas.
- 5 -Os serviços académicos exercem atividades relacionadas com processos individuais de estudantes, nomeadamente matrículas, avaliações, diplomas e outras respeitantes a estudantes.
- 6 -O serviço de expediente e arquivo exerce as suas funções ao nível do tratamento e encaminhamento do expediente, definição e manutenção de arquivos da ESS.
- 7 -O gabinete de apoio aos cursos exerce atividades de âmbito académico a docentes, estudantes e demais interessados.
- 8 -Os laboratórios asseguram o suporte técnico para implementação de metodologia e preparação de sessões práticas de formação em sede de ensino, de prestação de serviços e de projetos de investigação.
- 9 -Os serviços auxiliares de apoio geral exercem a sua ação nos domínios do apoio diversificado ao desenvolvimento, funcionamento da escola e apoio aos laboratórios.
- 10 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços será decidida pelo Diretor(a) da Escola mediante parecer favorável do(a) Presidente do Instituto.
Artigo 29.º — Serviços
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021