- 1 -A ESS, no âmbito das atribuições definidas na alínea a) do artigo 2.º, participa na concessão pelo IPVC de:
- a)Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
- b)Equivalências e reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar.
- 2 -A ESS, em articulação com o IPVC, pode conferir títulos honoríficos.
- 3 -A ESS pode ainda emitir certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas atividades.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 20/09/2021
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Em vigor desde 20/09/2021