- 1 -A ESS goza de autonomia administrativa nos termos dos Estatutos do IPVC e do RJIES, estando os seus atos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
- 2 -Os serviços administrativos próprios da Escola desempenham as tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhados, ou exercidos pelos serviços administrativos gerais do Instituto nos termos dos seus estatutos.
- 3 -Os serviços administrativos próprios da escola dependem hierarquicamente do(a) Diretor(a), sem prejuízo da sua integração na estrutura orgânica dos serviços do Instituto na dependência funcional do(a) administrador(a) do IPVC.
- 4 -No desempenho da sua autonomia administrativa, a ESS pode:
- a)Emitir regulamentos nos casos previstos na lei e nos estatutos;
- b)Praticar atos administrativos;
- c)Celebrar contratos administrativos, quando não impliquem autonomia financeira.
Artigo 8.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 20/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2021