A Carta de Princípios Orientadores é aplicável aos trabalhadores e trabalhadoras da UÉvora, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, incluindo o universo dos e das estudantes, bolseiros e bolseiras, estagiários e estagiárias.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/09/2023
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Em vigor desde 08/09/2023