- 1 -O calendário letivo dos ciclos de estudos de doutoramento é anualmente aprovado pelo Reitor.
- 2 -O calendário letivo contém obrigatoriamente a data de início e de termo das aulas, as datas de entrega de trabalhos e as interrupções letivas.
- 3 -O calendário letivo deverá ser anualmente publicitado até 15 de julho.
Artigo 30.º — Calendário letivo
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019