- 1 -O Coordenador é nomeado pela entidade instituidora, ouvido o Reitor e o Diretor da Unidade Orgânica de ensino em que o ciclo de estudos se insere.
- 2 -O mandato do Coordenador é de um ano.
- 3 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da Universidade Europeia;
- b)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que, dentro da sua competência, lhe sejam submetidos para apreciação;
- c)Propor ao Diretor da Unidade Orgânica de ensino a alteração do plano de estudos, estrutura curricular e créditos do curso que dirige;
- d)Propor a contratação de pessoal docente;
- e)Gerir a equipa docente, a articulação curricular entre as diferentes unidades curriculares no caso de cursos de doutoramento, bem como as metodologias pedagógicas e de avaliação inerentes;
- f)Orientar o curso e assegurar o seu bom funcionamento, observadas as disposições legais em vigor, o disposto nos estatutos e regulamentos da Universidade Europeia;
- g)Atender estudantes, docentes, candidatos a estudantes e candidatos a docentes;
- h)Informar sobre os requerimentos de estudantes e docentes que devam ser submetidos a despacho por parte do Reitor, da Entidade Instituidora, do Conselho Científico ou do Conselho Pedagógico;
- i)Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pelo Diretor da Unidade Orgânica de ensino em que o ciclo de estudos se insere.
Artigo 29.º — Coordenador do ciclo de estudos
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019