- 1 -Os candidatos a doutoramento devem formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à Comissão Científica a que se candidatam.
- 2 -O ato de candidatura obriga à entrega dos seguintes documentos:
- a)Boletim de candidatura preenchido;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Carta de motivação (no limite de 3, emitidas por académicos e/ou profissionais de reconhecido mérito);
- d)Cópia dos certificados de habilitações e respetivas classificações;
- e)Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente e passaporte se estrangeiro;
- f)Cópia de publicações científicas, caso existam;
- g)Fotografia digital;
- h)Cartas de recomendação, caso existam;
- i)Eventualmente pré-projeto de investigação para doutoramento.
Artigo 32.º — Candidatura
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019