- 1 -A aceitação e graduação das candidaturas é aprovada pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica, o qual divulgará a lista seriada dos candidatos, de acordo com os critérios definidos no regulamento do ciclo de estudos.
- 2 -Sobre a lista referida no número anterior, podem os candidatos apresentar reclamação ao Presidente do Conselho Científico, no prazo de 10 dias, a contar da data da respetiva publicitação.
- 3 -Decididas as reclamações, o Conselho Científico divulga a lista definitiva dos candidatos selecionados, que deverão proceder à sua matrícula e inscrição no ciclo de estudos, no prazo fixado no artigo seguinte.
Artigo 33.º — Aceitação da candidatura
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019