- 1 -O candidato admitido a um ciclo de estudos de doutoramento deve proceder à respetiva matrícula, nos serviços académicos, no prazo de 10 dias após comunicação da aceitação feita pelo Conselho Científico.
- 2 -Os estudantes de doutoramento efetuam anualmente a inscrição no ciclo de estudos de doutoramento.
- 3 -A falta de inscrição impede o estudante de prosseguir os estudos de doutoramento.
- 4 -A inscrição deve ser realizada na plataforma digital, de acordo com o calendário previamente definido em cada ano letivo.
- 5 -O direito à inscrição prescreve depois de esgotado o prazo de prorrogação, sendo obrigatória uma nova matrícula.
- 6 -Os estudantes de doutoramentos que pretendam reingressar, devem apresentar um requerimento ao Coordenador do ciclo de estudos, através da Secretaria Online, que decidirá da sua aceitação, mediante parecer da Comissão Científica, bem como das eventuais equivalências a unidades curriculares que tenha anteriormente completado.
Artigo 34.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 14/10/2019
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Em vigor desde 14/10/2019